Emenda à Lei Orgânica Nº 009, de 30 de Setembro de 2021

  • Ementa: Todos os Órgãos do Poder Executivo, Estabelecimentos de Ensino regular do Municipio, privados ou públicos, deverão afixar na porta de entrada em local visível, de forma destacada e legível.
  • Texto Original: Emenda à Lei Orgânica Nº 009/2021