Nós, Vereadores eleito pelo povo de Presidente Juscelino, Estado do Maranhão, reunidos em Sessão Especial para votar a norma legal que se destina a estabelecer e promover, dentro dos preceitos expressos na constituição Estadual, o desenvolvimento geral deste Município, assegurando a todos, os mesmos direitos e oportunidade, sem quaisquer preconceito e discriminações, garantido dentro de sua responsabilidade, autonomia e competência, a paz social e a harmonia indispensável ao desenvolvimento do Município, em sua plenitude, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Lei Orgânica do Município de Presidente Juscelino.

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